Tipo
Decreto-Lei
Data
11/05/1937
Diploma n.º
27686
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que as disposições do decreto-lei n.º 27480, que regula a execução dos acordos entre Portugal e Itália, não sejam aplicadas às mercadorias importadas cujo valor não exceda 100 liras