Decreto-Lei n.º 27675

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/05/1937
Diploma n.º
27675
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite à comissão administrativa das obras do Instituto de Oncologia despender mais uma verba além dos 5 por cento sôbre o montante total das obras para o custeio das despesas de pessoal, expediente, instalação e elaboração dos projectos