Decreto-Lei n.º 27636

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/04/1937
Diploma n.º
27636
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece que a competência para a emissão dos certificados de origem, de qualidade ou de origem e qualidade dos produtos de exportação pertence exclusivamente aos organismos de coordenação económica constituídos nos termos do decreto-lei n.º 26757 que tenham a seu cargo a disciplina e fiscalização das actividades respeitantes ao mesmos produtos