Tipo
Decreto-Lei
Data
03/04/1937
Diploma n.º
27630
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda inscrever anualmente no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões a importância destinada a fazer face aos encargos de seguros dos edifícios e material pertencentes à referida Administração