Decreto-Lei n.º 27627

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/04/1937
Diploma n.º
27627
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA GUERRA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria na arma de aeronáutica, como complemento do quadro permanente do seu pessoal, o quadro de pilotos aviadores milicianos, cujo efectivo será fixado pelo Ministério