Tipo
Decreto-Lei
Data
03/04/1937
Diploma n.º
27624
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Considera sem efeito o relaxe das prestações da contribuïção industrial liquidada a sociedades anónimas que se haviam dissolvido ou transformado, desde que os devedores paguem a importância dessas prestações no prazo de vinte dias