Decreto-Lei n.º 27624

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/04/1937
Diploma n.º
27624
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera sem efeito o relaxe das prestações da contribuïção industrial liquidada a sociedades anónimas que se haviam dissolvido ou transformado, desde que os devedores paguem a importância dessas prestações no prazo de vinte dias