Decreto-Lei n.º 27615

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/04/1937
Diploma n.º
27615
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que fique sujeita a licença prévia do Ministério a exportação de sucatas, limalha ou aparas de ferro e suas ligas ou aço