Decreto-Lei n.º 27614

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/04/1937
Diploma n.º
27614
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite aos Ministros das Finanças e das Colónias autorizar, por despacho, os bancos emissores das colónias, que tenham a seu cargo a conta do Fundo Cambial da colónia ou colónias onde exerçam a sua actividade, a converter na moeda por êles designada, e a manter nessa moeda pelo tempo que julgarem conveniente, uma parte do mesmo Fundo, que será indicada no referido despacho