Decreto-Lei n.º 27612

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/04/1937
Diploma n.º
27612
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite aos representantes da Fazenda Nacional no Tribunal de 2.ª instância do Contencioso das Contribuïções e Impostos e na secção das contribuïções e impostos do Supremo Tribunal Administrativo fundamentar, por escrito, o seu parecer, o qual será transcrito integralmente no acórdão quando no mesmo daquele se discorde