Decreto-Lei n.º 27611

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/04/1937
Diploma n.º
27611
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz a metade a taxa da sisa a pagar pela Companhia Geral de Crédito Predial Português pelas aquisições de bens imobiliários que fizer, no prazo de dois anos, em execuções movidas contra os seus devedores, sendo extensivo êste benefício à primeira transmissão dêsses imobiliários, se fôr realizada até 31 de Dezembro de 1939