Tipo
Decreto-Lei
Data
01/04/1937
Diploma n.º
27610
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Incumbe à Direcção Geral de Assistência, além do exercício da sua competência geral, colhêr e organizar todos os elementos necessários ao estudo de uma reforma dos serviços de assistência e promulga diversas disposições acêrca do preenchimento de vagas nos serviços dependentes da mesma Direcção Geral e nas instituïções de assistência autónomas sob a superintendência do Ministério do Interior