Decreto-Lei n.º 27591

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/03/1937
Diploma n.º
27591
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda que a hora legal seja adiantada de sessenta minutos no dia 3 de Abril próximo, às vinte e três horas