Tipo
Decreto-Lei
Data
18/03/1937
Diploma n.º
27588
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Proíbe ao pessoal do corpo especial de polícia de trânsito nas estradas qualquer participação nas multas aplicadas em virtude de transgressões que verifique