Decreto-Lei n.º 27586

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/03/1937
Diploma n.º
27586
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga, para determinados casos, o prazo estabelecido pelo artigo 11.º do decreto-lei n.º 26503, que promulga diversas disposições acêrca de aposentações