Decreto-Lei n.º 27585

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/03/1937
Diploma n.º
27585
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de quaisquer impostos, taxas ou outros encargos, cobrados pelas alfândegas, juntas autónomas dos portos, câmaras municipais e Misericórdias, as conservas de peixe, fabricadas no corrente ano durante o período em que é vedada a fabricação com a designação de conservas de sardinha, exportadas tanto durante como além do período previsto para a sua fabricação