Tipo
Decreto-Lei
Data
23/02/1937
Diploma n.º
27531
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite temporariàmente a importação e venda de azeite para consumo alimentar, com acidez até 5 graus e sem observância do índice de iodo, desde que não contenha óleos estranhos e esteja devidamente clarificado