Decreto-Lei n.º 27497

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/01/1937
Diploma n.º
27497
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que sejam em tempo de paz fixados anualmente pelo orçamento do Ministério os primeiros e segundos cabos e soldados dos quadros permanentes das praças de pré do serviço geral das diversas armas e serviços do exército, bem como os primeiros cabos, soldados ou soldados aprendizes dos quadros permanentes das praças de pré do serviço especial do exército