Decreto-Lei n.º 27425

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1936
Diploma n.º
27425
Diário da República
N.º 306, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Organiza um quadro, adstrito à Direcção Geral de Assistência, dos médicos especialistas dos estabelecimentos dependentes da mesma Direcção Geral e determina que os lugares de informador-visitador e informadora-visitadora dos referidos estabelecimentos constituam também um quadro em idênticas condições - Passa para o quadro da Direcção Geral de Assistência o redactor do Boletim de Assistência, que figurava no quadro da Casa Pia de Lisboa