Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1936
Diploma n.º
27416
Diário da República
N.º 305, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1937, os serviços de fiscalização das cortiças, abonando-se aos fiscais representantes do Govêrno, por uma só vez e como remissão de todos os seus direitos, a importância correspondente a seis meses dos seus actuais vencimentos