Tipo
Decreto-Lei
Data
23/12/1936
Diploma n.º
27372
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Esclarece que as disposições do decreto-lei n.º 24153 (sistema de aplicação das multas por transgressões do Código da Estrada e regulamento especial de transportes em automóveis pesados) é aplicável sòmente às transgressões cometidas no continente e referentes a viaturas automóveis