Tipo
Decreto-Lei
Data
16/12/1936
Diploma n.º
27331
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite ao pessoal admitido para orientar e fiscalizar as obras de construção da Colónia Penal de Cabo Verde dispor até 50 por cento dos seus vencimentos, para custeio das despesas das pessoas de família que deixaram na metrópole e estejam a seu cargo