Tipo
Decreto-Lei
Data
10/12/1936
Diploma n.º
27315
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa as características a que devem obedecer até 31 de Dezembro de 1937 os vinhos destinados ao consumo interno