Decreto-Lei n.º 27285

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1936
Diploma n.º
27285
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite, mediante autorização, a reconstituïção dos vinhedos plantados em terras apropriadas, a sua substituïção com o sentido de melhorar a qualidade e mesmo algumas pequenas plantações novas para consumo dos casais agrícolas