Decreto-Lei n.º 27263

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1936
Diploma n.º
27263
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva de 500000$00 a importância que o Ministro das Obras Públicas e Comunicações pode adiantar à comissão administrativa da Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal