Decreto-Lei n.º 27250

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1936
Diploma n.º
27250
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a reimportação de cascaria armada que tenha servido de tara na exportação de vinhos generosos e licorosos para o estrangeiro ou colónias portuguesas mas subordinada a um regime de protecção da mão de obra, acordado pelos organismos corporativos