Decreto-Lei n.º 27249

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1936
Diploma n.º
27249
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais três anos o prazo de redução de 90 por cento aos direitos de importação concedido às emprêsas concessionárias de minas de combustíveis e instalações termo-eléctricas