Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1936
Diploma n.º
27244
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regula a percepção de emolumentos por parte dos conservadores do registo predial, do registo civil, do registo comercial, do registo de propriedade literária, artística e científica e do registo de propriedade automóvel, bem como por parte dos notários