Tipo
Decreto-Lei
Data
19/11/1936
Diploma n.º
27217
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção Geral de Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regula o procedimento dos funcionários da Inspecção Geral de Finanças quando verifiquem quaisquer transgressões puníveis pelas leis fiscais