Tipo
Decreto-Lei
Data
14/11/1936
Diploma n.º
27191
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que não se considerem abrangidos no artigo 30.º do decreto-lei n.º 22257 os contratos para realização de despesas autorizadas pela lei n.º 1914, com destino à defesa nacional e a que se refere o artigo 16.º do decreto n.º 26177