Tipo
Decreto-Lei
Data
04/11/1936
Diploma n.º
27160
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o lugar de director geral da indústria seja de livre escolha e nomeação do Ministro, de entre os indivíduos habilitados com um curso de engenharia