Tipo
Decreto-Lei
Data
02/11/1936
Diploma n.º
27156
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite às companhias ou emprêsas de transportes em caminhos de ferro e pelas vias fluvial ou marítima fornecer transportes, a satisfazer pelo Estado, aos Deputados à Assemblea Nacional e aos Procuradores à Câmara Corporativa mesmo que os referidos transportes não sejam requisitados no modêlo que faz parte integrante do decreto n.º 8023