Decreto-Lei n.º 27147

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/10/1936
Diploma n.º
27147
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula o procedimento a adoptar com os mancebos que, freqüentando os cursos de oficiais milicianos ou devendo ir freqüentá-los, revelem ideas contrárias à existência e segurança da Pátria e à ordem social estabelecida pela Constituïção