Decreto-Lei n.º 27127

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/10/1936
Diploma n.º
27127
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a concessão da licença compensadora aos oficiais, guardas-marinhas, aspirantes, sargentos e praças da armada que regressem de serviço das divisões, estações navais, comissões longas de embarque nas colónias ou viagens de longo curso