Tipo
Decreto-Lei
Data
19/10/1936
Diploma n.º
27126
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Esclarece que os débitos à Fazenda Nacional, contraídos pelas praças de pré por artigos de fardamento ou outros quaisquer, não impedem o seu licenciamento, quando, tendo as mesmas terminado a respectiva obrigação de serviço, a sua permanência nas fileiras se torne prejudicial à disciplina - Regula o pagamento dos mesmos débitos