Tipo
Decreto-Lei
Data
17/10/1936
Diploma n.º
27121
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede ao govêrno geral de Angola e ao Banco de Angola autorização para contratarem a suspensão, até 1 de Janeiro de 1938, do prazo determinado no artigo 1.º do decreto-lei n.º 24183, para a primeira amortização das obrigações a que se referem vários decretos-leis