Tipo
Decreto-Lei
Data
16/10/1936
Diploma n.º
27100
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite a passagem à armada, guarda fiscal, guarda nacional republicana e polícia de segurança pública das praças pertencentes às classes do exército activo que se encontrem na situação de licenciadas e reúnam as condições legais estabelecidas nas leis em vigor