Decreto-Lei n.º 27060

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/09/1936
Diploma n.º
27060
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as penas aplicáveis ao exercício da pesca por meio de explosivos e outras substâncias nocivas e aos demais actos proïbidos nas águas de jurisdição marítima