Tipo
Decreto-Lei
Data
29/09/1936
Diploma n.º
27052
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Altera o artigo 3.º do decreto n.º 19897, que cria um novo regime para determinados tecidos de algodão e sêda, atinentes a acudir à indústria de bordados madeirenses