Decreto-Lei n.º 270/73

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/05/1973
Diploma n.º
270/73
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite o preenchimento por civis dos lugares de médicos, veterinários e farmacêuticos existentes nos quadros da Guarda Nacional Republicana



Decreto-Lei n.º 270/73

de 30 de Maio

Considerando que os lugares de médicos, veterinários e farmacêuticos da Guarda Nacional Republicana existentes nos quadros anexos ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, nem sempre podem ser providos por oficiais do Exército daquelas especialidades;

Considerando que é indispensável assegurar um funcionamento eficiente àqueles três ramos de serviço da Guarda Nacional Republicana;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os lugares de médicos, veterinários e farmacêuticos da Guarda Nacional Republicana existentes nos quadros anexos ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, poderão, sempre que for necessário, ser preenchidos por civis possuidores das respectivas habilitações profissionais a contratar mediante proposta do comandante-geral.

Art. 2.º As remunerações dos contratados, nos termos do artigo anterior, serão liquidadas pela verba inscrita na rubrica «Pessoal dos quadros aprovados por lei», do orçamento da Guarda Nacional Republicana a remunerar os médicos, veterinários e farmacêuticos militares que por essa forma são substituídos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 17 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.