Decreto-Lei n.º 27/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/01/1982
Diploma n.º
27/82
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e das Universidades
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece normas sobre contratação e foro profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário (alterações ao Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de Dezembro)



Decreto-Lei n.º 27/82

de 30 de Janeiro

Considerando que para uma correcta aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de Dezembro, é de todo o interesse para os candidatos e para a própria Administração que se estabeleça, à partida, quais os lugares fixados para a contratação plurianual definida naquele diploma que se destinam à profissionalização em exercício:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º Fixado, nos termos do artigo 6.º, o número de lugares para cuja docência serão celebrados contratos plurianuais, será, desde logo, estabelecido quais deles se destinam à profissionalização em exercício.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 18 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.