Decreto-Lei n.º 26990

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/09/1936
Diploma n.º
26990
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro dar por findas, em qualquer altura, as comissões de duração taxativa mencionadas no artigo 35.º e seus parágrafos do decreto n.º 22705