Decreto-Lei n.º 26981

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/09/1936
Diploma n.º
26981
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja da competência do Tribunal Militar Especial o julgamento e punição dos indivíduos implicados em motins ou tumultos populares, de carácter sedicioso, que afectem a ordem e a disciplina social