Decreto-Lei n.º 26963

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/08/1936
Diploma n.º
26963
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivos à tributação em contribuïção industrial dos organismos corporativos no ano económico de 1934-1935 (dezóito meses) os mesmos princípios que para o ano de 1936 foram estabelecidos no decreto-lei n.º 26806