Tipo
Decreto-Lei
Data
27/08/1936
Diploma n.º
26945
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que, para efeitos de rectificação de extremas, os terrenos declarados sobrantes - depois de prévio parecer da Direcção Geral de Caminhos de Ferro sôbre a sua desnecessidade para o fim a que se destinavam - possam ser trocados por quaisquer outros, limítrofes e de igual valor