Decreto-Lei n.º 26935

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/08/1936
Diploma n.º
26935
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe em todo o território português a exportação directa ou indirecta, a reexportação ou o trânsito, com destino a Espanha, às possessões espanholas ou à zona espanhola de Marrocos, de armas, munições e material de guerra, bem como de aeronaves, montadas ou desmontadas, e de navios de guerra