Tipo
Decreto-Lei
Data
25/08/1936
Diploma n.º
26926
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Serviços Administrativos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que pertençam aos funcionários consulares as compensações pessoais estabelecidas em diversos artigos da respectiva tabela de emolumentos