Decreto-Lei n.º 269/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/07/1977
Diploma n.º
269/77
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO PLANO E COORDENAÇÃO ECONÓMICA
Vigência
Revogado

Sumário

Cria uma comissão para o Conselho para a Carreira do Gestor Público e define a sua composição



Decreto-Lei n.º 269/77

de 2 de Julho

O Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, carece de algumas modificações, que ajustem o seu dispositivo às exigências decorrentes da necessidade de dotar o sector empresarial do Estado de gestores que lhe confiram uma maior rentabilidade e dinamismo.

Neste sentido, é criada uma comissão encarregada de propor as alterações ao referido Estatuto, que se revelarem convenientes à obtenção dos resultados atrás referidos.

Simultaneamente, e porque se torna urgente que o Conselho para a Carreira do Gestor Público entre em funcionamento, são deferidas à comissão agora criada todas as atribuições que, nos termos do Estatuto do Gestor Público, cabem ao referido Conselho.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criada uma comissão encarregada de propor as alterações ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, que se revelarem convenientes.

2. À comissão referida no número anterior são conferidas, enquanto não forem empossados os membros do Conselho para a Carreira do Gestor Público, todas as atribuições que, nos termos do Estatuto do Gestor Público, são cometidas ao referido Conselho.

Art. 2.º A comissão terá a seguinte composição:

a) Cinco membros designados por despacho do Ministro do Plano e Coordenação Económica;

b) O presidente do Conselho de Gestão do Instituto das Participações do Estado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 18 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.