Tipo
Decreto-Lei
Data
14/08/1936
Diploma n.º
26884
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite ao Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social autorizar as direcções dos organismos corporativos das entidades patronais a realizar por conta dos seus fundos disponíveis obras de assistência social, destinadas a beneficiar as famílias dos trabalhadores das respectivas actividades