Decreto-Lei n.º 26858

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/08/1936
Diploma n.º
26858
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta do imposto sôbre sucessões e doações a primeira transmissão das casas económicas construídas no regime estabelecido pelo decreto-lei n.º 23052, e bem assim das que sejam distribuídas com intervenção do Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social, quando operada entre cônjuges ou a favor dos descendentes ou ascendentes dos respectivos proprietários - Promulga outras disposições acêrca dêste imposto e do de sisa