Decreto-Lei n.º 26846

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/07/1936
Diploma n.º
26846
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção Geral de Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável aos empregados da fiscalização externa dos tabacos a mesma competência dos demais agentes de fiscalização